TST dá prosseguimento de ação contra governo do AC

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Publicado Segunda, 10 de Novembro de 2003 às 07:39, por: CdB

O Ministério Público do Trabalho (MPT) dos Estados de Rondônia e do Acre assegurou na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o prosseguimento de ação de execução de título executivo extrajudicial (termo de ajuste de conduta) para proibir a Secretaria de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social do Estado do Acre de contratar servidores sem concurso público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região havia extinto o processo sem julgamento do mérito, com encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho em 19 de dezembro de 2000 e a recepção na mesma data.

Em 31 de janeiro de 2001, O MPT entrou com recurso (agravo de petição) para que a questão tivesse o mérito julgado, porém o TRT não conheceu do recurso por julgá-lo fora do prazo. Ao examinar novo recurso (embargos de declaração), o TRT estabeleceu que o prazo do Ministério Público para a interposição de recurso deve ser contado a partir do "recebimento do processo naquele órgão ou, no mais tardar, a partir da distribuição do feito".

Relator do recurso do MPT no Tribunal Superior do Trabalho, o juiz convocado Alberto Bresciani disse que a decisão do TRT "não se molda ao melhor direito". O Código de Processo Civil (artigo 236, parágrafo 2º) estabelece que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso, deve ser feita pessoalmente.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625/93) estabelece que o MP deve "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista". A mesma regra é explicitada na Lei Complementar nº 75/93 que dispõe sobre organização e atribuições do Ministério Público da União.

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