A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), de multar em R$ 21,2 mil o deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP) por propaganda eleitoral antecipada, foi mantida pelo ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por se tratar de decisão individual, o deputado pode recorrer ao plenário do TSE.
O parlamentar foi multado por se promover durante o Programa do Faustão, veiculado pela Rede Globo, no dia 2 de julho de 2006, quatro dias antes do início oficial da propaganda eleitoral (6 de julho), de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.
Clodovil, na condição de jurado de um quadro do programa, utilizou o espaço para se promover já como candidato do PTC à Câmara dos Deputados.
O TRE-SP considerou que Clodovil emitiu opiniões e idéias, demonstrando promoção pessoal com evidente finalidade eleitoral. Por isso, aplicou a multa ao então candidato e impôs igual valor à empresa Globo Comunicações e Participações S/A.
As multas foram aplicadas com base na Lei das Eleições, que pune a prática da propaganda antes do prazo legal.
Rio de Janeiro, Quinta, 18 de Abril de 2024
TSE mantém multa de R$ 21,2 mil a Clodovil
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Publicado Terça, 29 de Maio de 2007 às 15:41, por: CdB
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