Teles terão de informar velocidade de banda larga em propaganda

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Publicado Segunda, 03 de Maio de 2010 às 08:27, por: CdB

A Justiça Federal de São Paulo determinou, por meio de liminar, que as empresas de telefonia fixa devem indicar em todas as ofertas publicitárias de serviços de banda larga que a velocidade anunciada é a "velocidade nominal máxima" e que pode sofrer variações devido a fatores externos.

As empresas terão 30 dias para se adequar à exigência, de acordo com o texto da liminar expedida pela 6ª Vara Federal de São Paulo. Elas também deverão realizar mudanças no texto de seus sites, mas, neste caso, o prazo para as alterações é dez dias.

Quem descumprir a determinação pagará multa diária de 5 mil reais, informa o texto. Além disso, as teles deverão isentar de cobrança de multa contratual os consumidores que rescindirem contratos em função da lentidão do serviço, mesmo que eles estejam no período de fidelidade. A multa, neste caso, é de 5 mil reais por usuário.

O documento estabelece ainda que as operadoras deverão usar o mesmo tamanho e tipo de fonte para a expressão "velocidade nominal máxima" e para a oferta veiculada. Cabe recurso à decisão, que começa a valer em 9/05, no caso de conteúdo em sites, e 29/5, para outras peças publicitárias. A liminar é aplicável à Oi, Telefônica e NET.

A Justiça Federal de São Paulo tomou a medida após apreciar recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para aprimorar uma liminar concedida em favor do Instituto em março. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Instituto contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas NET, Oi e Telefônica.

A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja "fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada". Além disso, nas peças publicitárias televisivas "a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada", e nas radiofônicas "deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade".

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