Suzane Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais, não conseguiu reduzir a pena, apesar de recursos especiais apresentados por seus advogados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Nilson Naves rejeitou o recurso em que os advogados de Richthofen tentaram eliminar da sentença a parte em que ela é acusada de ter cometido crime cruel. De acordo com o ministro, para atender ao recurso seria necessário reexaminar as provas, o que não é permitido pelo STJ.
— O que levou o juiz do processo e, conseqüentemente, o Tribunal a adotar a posição que acabou sendo adotada foi a existência de prova do meio cruel. Daí, querendo eu rever essa posição, haveria de enfrentar o ponto relativo às provas, se elas existem ou não; enfim, haveria de apreciar provas - simples apreciação de provas -, mas isso é vedado pela Súmula 7 —, concluiu o ministro.
De acordo com a súmula do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Os advogados de Suzane também tentaram ainda excluir da sentença o crime de fraude processual. No entanto, segundo o ministro Nilson Naves, o crime de fraude processual já prescreveu.
Rio de Janeiro, Sexta, 19 de Abril de 2024
STJ mantém pena para Suzane Richthofen
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Publicado Terça, 19 de Fevereiro de 2008 às 15:49, por: CdB
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