STJ mantém decisão favorável ao MP do Rio em ação contra a C&A

Arquivado em:
Publicado Sexta, 26 de Fevereiro de 2010 às 07:30, por: CdB

A C&A Modas Ltda. e a IBI Administradora e Promotora Ltda. não poderão mais realizar venda casada de plano de capitalização com fornecimento de crédito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, recurso interposto pelas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a favor de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital (PJDC), a C&A oferecia cartões de crédito para financiamento de produtos, mas vinculava ao benefício a cobrança pela prestação de seguros e títulos de capitalização, sem prévia solicitação do cliente. Os valores dos serviços adicionais eram descontados diretamente na fatura do cartão.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª PJDC, afirma que, ao não informarem sobre a real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam o art. 6º, III da lei nº 8.078/90.

O dispositivo protege o consumidor contra métodos comerciais desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A C&A e a IBI terão de restituir em dobro a cada consumidor lesado o que cobraram, com acréscimo de juros legais e correção monetária. Os clientes que tiverem o nome incluído em cadastros ou listas de devedores por conta da cobrança indevida poderão acionar a Justiça por danos morais.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo