STF condena Valério a pena igual à da assassina de Isabella Nardoni

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Publicado Quarta, 24 de Outubro de 2012 às 16:00, por: CdB
STF condena Valério a pena igual à da assassina de Isabella Nardoni

Publicitário já está condenado a 26 anos de prisão. Relator do processo afirma que, no Brasil, réu 'não vai ficar preso nem seis meses'

Por: Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual

Publicado em 24/10/2012, 19:53

Última atualização às 19:53

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Barbosa se irritou com a avaliação de Lewandowski de que poderia chegar a uma sentença estratosférica (Foto: Gervásio Baptista. STF)

Rio de Janeiro – A divergência quanto a um eventual excesso de rigor na estipulação das penas atribuídas aos condenados no processo do mensalão provocou hoje (24) um dos momentos de maior tensão desde o início do julgamento, há quase três meses, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mais uma vez, a discussão, que envolveu praticamente todo o plenário, teve como protagonistas os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor do processo.

Com a continuidade da definição da dosimetria (cálculo do tamanho das penas) em relação ao seu caso, o réu Marcos Valério já foi condenado a uma pena somada de 26 anos, sete meses e seis dias de prisão. Ainda resta o julgamento de um item relativo a Valério, o que deve aumentar ainda mais a sua pena. O total, no entanto, ainda poderá ser modificado pelos ministros do STF até a conclusão do julgamento. A título de comparação, a pena imputada pelo Supremo a Valério tem o mesmo tamanho da pena imputada pela Justiça de São Paulo a Anna Carolina Jatobá, assassina da menina Isabella Nardoni.

A discussão sobre o peso das penas esteve presente desde o início da sessão, quando o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, apresentou ao plenário uma questão de ordem na qual se queixou das reiterações das agravantes imputadas ao seu cliente em diversos crimes. Segundo o advogado, as agravantes deveriam incidir somente sobre o crime base, o que implicaria uma pena não tão longa. Outro ponto exigido por Leonardo foi a consideração do princípio da “continuidade delitiva”, segundo o qual as penas se sobrepõem em vez de serem simplesmente somadas.

Ao reiniciar o voto interrompido na véspera, Barbosa passou a analisar o crime de corrupção ativa imputado a Valério em decorrência de sua relação com o Banco do Brasil e a empresa Visanet. Ao anunciar que pretendia aplicar na dosimetria a legislação que dobrou a pena para essa modalidade criminosa desde novembro de 2003, apesar de não haver provas nos autos de que o caso analisado teria ocorrido depois daquela data, o relator foi contestado por Lewandowski.

“Eu trago o dado concreto de que não sabemos quando houve a oferta [de vantagem indevida]”, defendeu-se Barbosa. O revisor retrucou: “Se não sabemos, então não é dado concreto!”, exclamou. Dizendo-se convencido a voltar atrás em sua interpretação após as intervenções com apelos nesse sentido feitas pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, Barbosa, entretanto, manteve a pena de reclusão no mesmo patamar de quatro anos e oito meses. Desta vez, quem ficou irritado foi Lewandowski.

“Eu penso que a corte deverá levar em consideração para o cômputo final da pena dois princípios fundamentais, que são o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Não podemos ficar mecanicamente a calcular as penas crime por crime, pois poderemos chegar a uma soma estratosférica”, disse o revisor. Barbosa não se conteve: “Minha lógica não é a mesma de Vossa Excelência!”, disse. “Minha lógica é a da Constituição”, devolveu Lewandowski. “Eu não barateio o crime de corrupção”, insistiu o relator. “Nem eu!”, respondeu o revisor.

Brigas e desculpas

Em outro momento, Barbosa, ao criticar a abordagem do relator por penas menores, citou matéria publicada em um jornal dos Estados Unidos onde o sistema jurídico no Brasil é qualificado como “risível”. Foi a vez de Lewandowski interromper: “Há um somatório que, nos meus cálculos, já passam de mais de um quarto de século. O senhor acha pouco?”, indagou. O relator devolveu: “Aqui no Brasil, ele não vai cumprir nem seis meses”, disse. “Me desculpe, mas o senhor está sofismando”, retrucou o revisor, provocando o ataque direto do colega: “O senhor advoga para eles?”, indagou. “E o senhor, faz parte da Promotoria?”,disse, mais uma vez, Lewandowski.

O revisor, em seguida, fez a mais direta insinuação de que Barbosa estaria politizando o julgamento: “Nós temos então de mudar de lado e ir para o Congresso Nacional para tentar mudar a lei. Aqui [no STF], nós temos de aplicar a lei. Somos aplicadores da lei e estamos do lado de cá da praça [dos Três Poderes]”, disse.

Antes de retomar a palavra na segunda parte da sessão, Barbosa afirmou que “se excedeu” em suas palavras e pediu desculpas a Lewandowski. A desculpa foi prontamente aceita pelo colega de STF: “Nossas divergências se dão apenas no plano técnico”, disse o revisor. O julgamento do mensalão terá continuidade amanhã (25).

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