STF condena Marcos Valério a 11 anos de prisão por três crimes

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Publicado Terça, 23 de Outubro de 2012 às 15:17, por: CdB
STF condena Marcos Valério a 11 anos de prisão por três crimes

Publicitário ainda terá pena aumentada por outros itens. Supremo decide pela absolvição nos casos em que houve empate

Por: Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual

Publicado em 23/10/2012, 19:14

Última atualização às 19:14

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Barbosa contestou o direito de Lewandowski de participar do cálculo das penas (Foto: Gervásio Baptista / STF)

Riode Janeiro – Iniciado já no primeiro dia de julgamento, o embate entre os pontosde vista dos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamenterelator e revisor da Ação Penal 470, mais conhecida como processo do mensalão, seestendeu também à definição da dosimetria (cálculo do tamanho) das penas queserão imputadas aos 25 réus condenados no Supremo Tribunal Federal (STF). Aoapresentar sua proposta de pena para o réu Marcos Valério, primeiro analisado, Barbosasinalizou que pretende sugerir penas duras, fato que provocou a intervenção de Lewandowski,que se manifestou de forma contrária a essa possibilidade.

Aocomeçar seu voto pelos crimes de formação de quadrilha e também corrupção ativae peculato no item que envolve Valério e sócios em sua relação com o ex-presidenteda Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, Barbosa propôs a condenação dopublicitário mineiro a penas acumuladas que somam 11 anos e oito meses de prisão.As penas foram confirmadas pelos demais ministros votantes, e ainda pode seraumentada, já que Valério ainda será julgado em outros itens.

Apósanunciar sua intenção de analisar o processo por núcleos, o relator passou a propora dosimetria para Valério. Levando em contas agravantes nos três casos, condenouo publicitário a dois anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha,quatro anos e um mês, mais multa, por corrupção ativa e quatro anos e oitomeses, mais multa, por peculato.

Mesmonão podendo votar neste item, já que absolvera os réus, Lewandowski pediu aopresidente do STF, Carlos Ayres Britto, para adiantar seu voto sobre adosimetria do crime de peculato referente a Valério em outro item, justificandoque, na forma de voto proposta por Barbosa, seu voto posterior seria inócuo. Coma anuência de Ayres Britto e a visível contrariedade de Barbosa, o revisorcondenou Valério a três anos e seis meses de reclusão – o relator o haviacondenado a quatro anos e oito meses – e manifestou sua preocupação com o eventualrigor excessivo no cálculo das penas.

“Seeu estivesse fazendo o exame de um crime isoladamente, talvez pudesse terexacerbado um pouco mais a dosimetria nesse aspecto. Mas como eu verifiqueique são vários peculatos [imputados a Valério] e vários delitos que se somarãoem concurso material, preferi ser mais moderado na dosimetria das penas individualmente”,disse Lewandowski. O revisor afirmou também que estava analisando o “conjunto finalda obra” para calcular as penas: “Fiz vários cálculos para chegar a uma penarazoável, aquela que o Código Penal diz ser necessária e suficiente à prevençãodo crime”, disse.

Barbosa entãomanifestou sua contrariedade: “Vossa Excelência não tem [direito a] voto”,disse. Lewandowskiretrucou: “Estou levando em consideração que nós teremos outrospeculatos ainda. Quero evitar que as penas fiquem muito duras", para acrescentar momentos depois: “Euacho que uma análise como esta feita pelo eminente ministro Lewandowski, trazeresta análise para este caso que é concreto, é trazer uma análise genérica para umasituação que, no entanto, é concretizada”. Lewandowski atacou: “Ministro, é que eu não vejo só a árvore, euvejo a floresta também”, disse. O presidente do STF interveio para por fim a maisum bate-boca entre relator e revisor: “Vou suspender a sessão para quetenhamos tempo para refletir”, disse, anunciando um intervalo de meia hora.

Antesda votação da dosimetria, Barbosa apresentou questão de ordem para que sóparticipassem da dosimetria os ministros que condenaram os réus. Colocada emvotação, a proposta do relator teve o apoio de seis ministros. Votaram pelaparticipação de todos os ministros na dosimetria José Antônio Dias Toffoli, GilmarMendes e Ayres Britto.

Empates

No início da sessão, Ayres Brittopropôs que os sete réus que tiveram a votação empatada em cinco a cinco fossemabsolvidos. Os demais ministros acompanharam o presidente do STF e absolveram osréus Anderson Adauto, Paulo Rocha, João Magno, José Borba, Vinicius Samarane,Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.

“Gostariade encaminhar a votação no sentido de que, em caso de empate, prevalece oentendimento da absolvição do réu, seja porque se revela como projeção do princípioconstitucional da presunção de não-culpabilidade, seja porque o conceito do tribunalé uno. Diante do empate, o tribunal se vê dividido e não na posse de suainteireza, de sua unidade, unidade que só se mantém pela aplicaçãoconstitucional do princípio da maioria dos votos. Portanto, resolvo a questãode ordem no sentido de que, em caso de empate, a proclamação do resultado épela absolvição do réu”, disse Ayres Britto.

Decano do STF, Celso de Mello manifestou seu apoio à proposta de aplicaçãodo princípio do in dubio pro reo emdetrimento da outra possibilidade, que seria o voto de minerva dado pelopresidente do tribunal: “Apenas em matéria penal, [o voto de minerva] não podeter aplicabilidade porque no fundo introduz ou viabiliza uma maioria fictícia.Acolher uma ficção contra o réu seria rejeitar séculos e séculos de conquistas emfavor da pessoa que sofre acusação em processo penal. Acima das normas,prevalece um princípio básico: o da presunção de inocência, resultado de umprocesso de construção que se projetou ao longo dos tempos e representa umconquista insuprimível”, disse.

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