Recentemente, a Sabesp divulgou uma nota sobre a qualidade da água da reserva técnica do Sistema Cantareira, o volume morto, que está sendo usado para abastecer a região metropolitana de São Paulo. Como em toda a novela da crise hídrica, a população não está sabendo do que está em curso.
Nesse caso, especificamente, um decreto que garante que os cidadãos sejam informados a respeito de riscos ambientais e para a saúde pública está sendo desrespeitado. Na nota, foram apresentados resultados de monitoramento dos reservatórios Jacareí e Atibainha. Nos ensaios foram observados parâmetros inorgânicos (segundo a Cetesb, os metais, pesados ou não, e produtos químicos resultantes de processos industriais) e orgânicos. Para parâmetros inorgânicos foram encontrados chumbo, cádmio e mercúrio. Entre os orgânicos foram encontrados poluentes como aldrin, dieldrin – pesticidas produzidos unicamente pela Shell e banidos do mercado – endosulfan e ascarel. Todos os índices apresentados estão abaixo dos limites da Resolução 375/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama. A Cetesb considerou boa a qualidade. A resolução do Conama 375/2005 estabelece a classificação de corpos d’água para diversos fins, entre eles a produção hídrica para abastecimento considerando os princípios da precaução e da prevenção. Ressalta ainda a resolução que a Convenção de Estocolmo deve ser considerada, em especial a eliminação dos chamados poluentes orgânicos persistentes, POPs. A Convenção de Estocolmo é um tratado internacional assinado em 2001 por mais de 150 países, dentre eles o Brasil. Os POPs são compostos que resistem à degradação e possuem alto poder de bioacumulação. São pesticidas, fluidos elétricos e subprodutos oriundos de incineração. Os danos à saúde causados pelos POPs vêm de sua alta toxicidade. Os efeitos negativos nas funções hepática, renal e cardiovascular são conhecidos. O risco da sujeira da água leva em conta tempo de exposição, distinção de faixas etárias e respectivas particularidades da saúde de cada indivíduo. Crianças e velhos são mais vulneráveis. Assim como pessoas que exageram na dose. As pessoas estão cientes disso? Pois deveriam. Em 2004, o governo brasileiro promulgou o Decreto Federal 5098, que dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais. A orientação do decreto é que o Plano de Prevenção deve ser executado de forma participativa e integrada pelos governos estaduais e municipais. O decreto manda que o cidadão seja informado sobre eventuais riscos ambientais e à saúde pública. A Cetesb realizou no ano de 2010 um curso para técnicos de vários países da América Latina para atendimento de emergências em casos de acidentes com POPs. O curso foi além e tratou da gestão socioambiental de risco. A presença de POPs abaixo dos limites não é caso de emergência, mas deixar de alertar o consumidor sobre a presença de traços de poluentes no volume morto é omissão da função pública. A Sabesp esconde os possíveis danos embutidos na água do volume morto em um novo capítulo do acúmulo de erros na gestão hídrica.
Rio de Janeiro, Sexta, 29 de Março de 2024
SP: os riscos de beber a água com poluentes do Cantareira
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Publicado Terça, 02 de Dezembro de 2014 às 08:58, por: CdB
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