O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Martins, disse há pouco que é a agência quem define quais são os bens que devem ser devolvidos à União ao final dos contratos com as empresas de telefonia fixa. Ele admitiu, porém, que somente o BNDES pode informar quais eram esses patrimônios na época das privatizações do serviço, em 1998.
A declaração foi feita durante a audiência pública, da Comissão de Ciência e Tecnologia, em que a Anatel e o sindicato que representa as telefônicas buscam explicar denúncias de sucateamento e venda de imóveis que seriam bens reversíveis, ou seja, que deveriam ser entregues de volta à Administração Pública ao término dos contratos.
O deputado Silas Câmara (PSC-AM), que propôs o debate, não concorda que as empresas vendam esses bens. Ele ressaltou que a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) estabelece um conceito para bens reversíveis, em vez de uma lista nominal – o que dificulta a fiscalização. Conforme a lei, seriam bens reversíveis aqueles necessários à operação dos serviços, de forma que não haja descontinuidade caso os contratos acabem um dia.
Por sua vez, o diretor-executivo do sindicato das empresas, Eduardo Levy, disse que nem todos os imóveis das empresas privatizadas são reversíveis, e mostrou que uma central telefônica de 10 mil linhas ocupa atualmente 15 m², mas ocupava 100 m² durante as privatizações, em 1998, e 400 m² quando as empresas públicas foram estruturadas em 1975. “Para onde vai esse patrimônio? As empresas podem vender esse excedente?”, indagou Silas Câmara.
O presidente da comissão, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ressaltou que pode haver realmente uma diferença entre o que é conceituado pelas empresas e pela Anatel como bem reversível. “No caso de bens móveis, como cabos de cobre que são substituídos por fibra ótica, é fácil perceber o que são esses bens, mas vejo que imóveis estão no centro dessa dúvida”, destacou.
O debate ocorre no Plenário 13.
Reportagem – Marcello LarcherEdição – Marcelo Oliveira