Senado aprova direito de resposta para imprensa

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Publicado Quarta, 14 de Março de 2012 às 09:47, por: CdB

Requião justifica seu projeto por conta dos "constantes erros cometidos pela imprensa" - J. Freitas/Senado

O Senado aprovou hoje (14) projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa para pessoas ou entidades que se sentirem ofendidas por conteúdo publicado. O texto, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja apresentação de recurso para ser votado em plenário.

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De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), o texto estabelece que o direito de resposta deve ser gratuito e proporcional à ofensa, se o conteúdo veiculado tiver atentado contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. Deve ser concedido o mesmo espaço à resposta da matéria que resultou no processo, no mesmo veículo em que o conteúdo foi veiculado.

A exceção fica por conta dos comentários publicados por leitores que não poderão ser enquadrados nos termos da lei. Caso o veículo faça uma retratação ou retificação espontânea, o direito de resposta não precisará ser concedido, mas a ação judicial por danos morais poderá correr na Justiça.

Erros da imprensa

Para o autor do projeto, o direito de resposta precisa ser regulamentado para reparar “os recorrentes erros da imprensa”.“Espero que este texto seja aprovado por unanimidade aqui na Casa e não seja freado na Câmara, acabando com esse risco incrível que sofremos todos os cidadãos brasileiros com erros graves da imprensa”, disse durante a discussão do projeto. Ele informou que no ano passado, a Presidência do Senado enviou 148 cartas para corrigir erros de informações – que classificou como “descabidas” – sobre o Senado e disse que nenhuma delas foi publicada.

O Congresso em Foco tem como prática publicar a íntegra de todas as contestações que são feitas às reportagens. Por exemplo, em 14 de dezembro do ano passado, foi publicada uma nota enviada pela Presidência do Senado, sem qualquer intervenção editorial. A Casa contestava a reportagem “Ferraço: Senado é o avesso do avesso do avesso”, sobre o projeto de reforma administrativa, que tramita há mais de 4 anos sem qualquer decisão.

Senado contesta informações sobre reforma administrativa

Projeto

O projeto ainda estabelece o prazo de 60 dias, após a data da primeira divulgação da reportagem, para que a resposta seja publicada. O prazo será contado a partir de notificação do veículo, por meio de correspondência com aviso de recebimento. Após sete dias transcorridos do prazo, o ofendido poderá recorrer em juízo para veicular a resposta.

Caso vários veículos republiquem a mesma informação, o ofendido poderá exigir o direito de resposta em cada um deles. Mesmo quando outro jornal ou emissora for citado como origem da informação, o ofendido poderá exigir que ambos publiquem sua defesa. “ O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido, o agravo original”, diz o texto.

O direito de resposta já está garantido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, que estipula a resposta “proporcional ao agravo”, com indenização por “dano material, moral ou à imagem”. O texto do projeto reforça este ponto ao afirmar que a resposta deve ter o mesmo destaque e publicidade que a matéria original teve. No entanto, as condições definitivas serão decididas pelo juiz responsável por cada caso. Fica ainda previsto, o pagamento de multa diária ao veículo e até mesmo a suspensão das suas atividades se a determinação judicial for ignorada.

Caso a informação tenha sido republicada por veículos regionais, o direito de resposta terá que ter alcance idêntico ao alcance conferido à divulgação da resposta.

Para Requião, a medida preenche um vácuo jurídico aberto com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar a Lei de Imprensa (Lei nº5.250/67) inconstitucional. O peemedebista apresentou o projeto no ano passado, depois de um episódio em que arrancou o gravador das mãos de um repórter por ter discordado de sua pergunta. Na ocasião, o jornalista perguntou se ele também abriria mão de sua aposentadoria como ex-governador do Paraná. Durante a discussão, o parlamentar lembrou ainda, que esta é a segunda vez que ele propõe o mesmo tema. Em 1996, um projeto que também regulamentava o direito de resposta foi aprovado pelo Senado, mas teve sua tramitação interrompida na Câmara dos Deputados.

Gravador apreendido

Autor do projeto, Requião tem um histórico de problemas com a imprensa. Em abril do ano passado, ele teve uma altercação com um repórter da Rádio Bandeirantes que, em uma entrevista sobre medidas antiinflacionárias, perguntou a ele se abriria mão de uma pensão vitalícia que recebe como ex-governador do Paraná. Irritado, Requião arrancou o gravador das mãos do repórter e ameaçou-o: “Você está querendo apanhar, rapaz?”, perguntou. Depois, Requião devolveu o gravador digital, mas sem o cartão de memória.

Requião toma gravador de repórterem plenário

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Edição digital

 

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