O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização de plebiscito para a criação do município de Extrema de Rondônia, que desmembraria distritos pertencentes à capital de Rondônia, Porto Velho. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A criação do município de Extrema de Rondônia foi aprovada por decreto da Assembléia Legislativa de Rondônia em 19 de julho de 2007, e o TRE de Rondônia determinou a realização do plebiscito. O Ministério Público Eleitoral, porém, impetrou recurso no TSE contra a decisão por considerar impossível a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município sem a edição da Lei Complementar Federal pelo Congresso Nacional.
O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou não haver motivos para impedir o plebiscito, mas o município somente poderá ser criado de fato após serem atendidos outros estudos e pressupostos, entre eles o de viabilidade econômica, e após a publicação da Lei Complementar Federal, determinada pela Constituição.
– O TSE está aqui apenas autorizando a realização do plebiscito. Não a sua criação de fato – disse o ministro a jornalistas.