Rio: polícia cumpre mandados de prisão de suspeitos de envolvimento em estupro

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Publicado Segunda, 30 de Maio de 2016 às 08:23, por: CdB

O caso ganhou repercussão nacional e internacional depois que vídeos e fotos expondo a adolescente circularam nas redes sociais

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou uma operação na manhã desta segunda-feira para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão que fazem parte da investigação do caso de estupro coletivo denunciado por uma adolescente de 16 anos na semana passada.

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou uma operação na manhã desta segunda-feira para cumprir mandados de prisão

Policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima conduzem a operação, coordenados pela delegada titular Cristiana Onorato e pelo diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada, Ronaldo de Oliveira.

O caso ganhou repercussão nacional e internacional depois que vídeos e fotos expondo a adolescente circularam nas redes sociais. A jovem afirma que foi vítima de um estupro coletivo e que mais de 30 homens participaram do ato.

No fim de semana, a Polícia Militar realizou operações no Morro São José Operário, onde a vítima denuncia que o crime ocorreu.

Nesta segunda-feira, a polícia deve reunir novamente a imprensa para divulgar mais informações sobre as investigações.

Delegacia da Criança

A Polícia Civil do Rio de Janeiro divulgou nota no início da noite de domingo informando que a titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, Cristiana Bento, assumiu a investigação do estupro coletivo sofrido por uma adolescente de 16 anos, na Zona Oeste da capital Fluminense.

Segundo a nota, a medida visa “evidenciar o caráter protetivo à menor vítima na condução da investigação, bem como afastar futuros questionamentos de parcialidade no trabalho”. A decisão foi tomada depois de críticas à conduta do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática.

Segundo a nota, a delegada Cristiana Bento está analisando as provas colhidas até o momento, incluindo depoimentos e outras diligências feitas pela Polícia Civil, “para definir os próximos passos da investigação”.

Com a decisão da Polícia Civil, as investigações sobre o estupro serão desmembradas como queriam as advogadas da vítima. O delegado Alessandro Thiers cuidará das investigações relativas ao vazamento do vídeo divulgado na Internet, detalhando o estupro da jovem por 33 homens da favela do Morro São José Operário.

No início da manhã, sob o título de Vitória das Mulheres, uma das advogadas da adolescente, Eloisa Samy, chegou a comemorar a troca da coordenação das investigações na Internet.

– O delegado Alessandro Thiers não é mais o encarregado da investigação do estupro coletivo – escreveu a advogada em uma rede social.  Segundo Eloísa, a decisão foi tomada pela juíza do plantão noturno do Tribunal de Justiça, que determinou o desmembramento do inquérito para que as investigações sejam, daqui por diante, conduzidas pela Delegacia da Criança Vítima.

Tal informação foi desmentida no início da tarde pelo Tribunal de Justiça do Rio. O pedido da advogada para afastamento do delegado deve ser analisado nesta segunda-feira.

Afastamento de delegado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ter determinado o afastamento do delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, que está a frente das investigações do caso envolvendo de estupro coletivo.

Em nota, o tribunal informa que o Plantão Judiciário remeteu o pedido da advogada da vítima - solicitando o afastamento do delegado, para a Vara Criminal sob responsabilidade da juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa. A juíza, por sua vez, determinou no último sábado, a distribuição do requerimento da advogada a uma vara criminal, “o que só deverá ocorrer nesta segunda-feira”.

Segundo a nota do TJ-RJ, consta a informação que a Angélica dos Santos Costa, ao justificar a sua decisão, alegou que “apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno”.

– Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão, eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado pela vítima – relata a juíza.

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