A Defensoria Pública da União obteve nesta quinta-feira uma decisão, em primeira instância, que impede os bancos de destruírem os extratos referentes a junho e julho de 1987.
Com isso, será possível ampliar o prazo para recorrer à Justiça e exigir dos bancos a reposição das perdas com o Plano Bresser. Mas a decisão obtida até o momento está restrita aos poupadores que residem no estado do Rio de Janeiro.
O defensor público da União responsável pelo processo, André da Silva Ordacgy, disse que irá recorrer da decisão para tentar ampliá-la para os consumidores de todo o país.
"Vamos entrar com um recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 2ª região. O pedido é para que seja ampliado o efeito dessa decisão para todo o território nacional, porque esse dano lesou toda a população brasileira", diz Ordacgy.
Ele afirmou que a ação favorece também as pessoas que entrarem na Justiça com ações individuais. "Quem não entrar na Justiça está protegido por essa ação coletiva. E essa liminar protege até quem entrou com ação individual."
Na ação, foram apontadas 11 instituições financeiras, o que inclui os bancos comprados por elas. "Quem sucedeu aqueles bancos está responsável pelas contas de poupança", disse. São elas: A decisão vale para Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banco Real, Santander Banespa, HSBC, Unibanco, Banco Safra e Mercantil do Brasil. Para quem já entrou com processo sozinho, prevalecerá o resultado da ação individual.
A decisão foi obtida na 27ª Vare Federal do Rio de Janeiro. O processo número 2007 51010106885 pode ser acompanhado no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.gov.br).
Quem não sabe se tinha poupança na época ou tem dúvidas sobre o saldo deve procurar o banco. Se a agência foi fechada, deve procurar outra agência.
É possível localizar a conta pelo CPF. No caso dos bancos que foram vendidos ou faliram, é preciso procurar o banco que comprou a instituição ou ligar para o Banco Central (0800-9792345) para obter essa informação.
Mas para receber esse dinheiro é preciso entrar na Justiça. O primeiro passo é procurar o banco no qual se tinha conta na época. Lá, o correntista deve solicitar os extratos de junho e julho de 1987. Como hoje é o último dia, dificilmente se conseguirá obter o extrato a tempo.
Nesse caso, é preciso abrir o processo na Justiça utilizando o protocolo entregue pelo banco.