Revisão de benefício de aposentados tem novo prazo

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Publicado Quarta, 19 de Novembro de 2003 às 08:10, por: CdB

Os aposentados que estão em busca da revisão de seus benefícios têm um prazo maior para exigir seus direitos. A data final para solicitar a correção das aposentadorias e pensões é dia 30 e não 20 de novembro.

A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, em entrevista ao Jornal da Globo. Berzoini explicou que houve uma confusão de datas. A lei que determina o prazo de cinco anos para fazer o pedido de revisão foi promulgada no dia 1º de dezembro de 1998 e não dez dias antes.

Além disso, o ministro determinou às delegacias regionais da Previdência que façam acordos com o Judiciário para que os aposentados possam fazer o pedido de revisão pelos Correios. Em São Paulo, Minas e Rio de Janeiro já estão disponíveis, segundo o ministro, os kits revisão, que podem ser enviados através de carta registrada também até 30 de novembro.

O ministro salientou que existem acordos feitos com juizados especiais para que os documentos necessários para pedir a revisão sejam requisitados diretamente pela Justiça, evitando que os aposentados tenham que pegar outra fila para entregar os documentos.

Entre os documentos (cópias) que devem ser enviados para a Justiça estão o CPF, carteira de identidade, além da carta de concessão do benefício previdenciário, relação de salários de contribuição, o cadastro preenchido, extrato semestral e memória do cálculo do benefício do previdenciário.

Têm direito à revisão de benefícios as pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Nesse caso, o direito de restituição refere-se à diferença da extinta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

O direito que se estende para quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 se refere à diferença da conversão do Cruzeiro para a Unidade Real de Valor (URV). A medida não vale para servidores públicos. Apenas para quem trabalhou em empresas privadas ou que contribuíram como autônomos.

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