A pesquisa tecnológica no país ganhou mais um incentivo. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira uma Instrução Normativa da Receita Federal, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, importadas com base na Lei 8.010, de 1990.
A lei dispõe sobre isenção para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. De acordo com a Receita, a simplificação de procedimentos não irá comprometer o controle aduaneiro.
Os principais pontos da norma são os seguintes: os bens quando importados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) terão desembaraço aduaneiro automático.
Se o bem for selecionado para conferência na alfândega, o desembaraço deverá ser prioritário. As importações efetuadas por meio de terceiros que atuem por conta própria não terão direito ao tratamento preferencial.