Proposta permite a partido escolher entre voto em lista ou nominal

Arquivado em:
Publicado Segunda, 01 de Outubro de 2012 às 10:52, por: CdB

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4326/12, do ex-deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), quer permite ao partido escolher, em cada estado ou em todo o País, qual a modalidade de voto desejada. Se por lista partidária de todos os seus candidatos ou por voto nominal ao candidato.

A modalidade em vigor é o voto nominal. Ela está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Pela proposta, a prerrogativa de escolher uma das modalidades do sistema proporcional caberá ao diretório do partido, que poderá optar por uma modalidade em cada estado do País. No caso de coligação, prevalecerá a decisão conjunta a respeito da modalidade.

O texto diz ainda que a adoção do voto em lista partidária implicará automaticamente financiamento público para os candidatos e para o partido, vedado qualquer outro tipo de financiamento. “O projeto fortalece o regime democrático porque permite aos partidos adotarem a técnica que julgarem mais eficiente para as suas campanhas eleitorais”, argumenta Andrada.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL 2887/00, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos precisam passar pelo Plenário para serem aprovados.

Íntegra da proposta:PL-2887/2000PL-4326/2012Reportagem – Lara Haje
Edição - Juliano Pires

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo