Proposta fixa prazo para destinação de bens do tráfico de drogas

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Publicado Quarta, 22 de Junho de 2011 às 08:31, por: CdB

Leonardo PradoEdson Silva: medida evitará a deterioração dos bens apreendidos.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 32/11, do deputado Edson Silva (PSB-CE), que fixa prazo de até 120 dias para destinação de bens confiscados em operações de combate ao tráfico de drogas. Pelo projeto, metade desses bens deverá ser encaminhada para instituições que tratam de dependentes químicos credenciadas pelo poder público e a outra metade para aparelhar os órgãos de repressão ao tráfico.

A Constituição (artigo 243) já estabelece que os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas serão destinados a instituições de tratamento de dependentes e ao combate ao crime, mas não estabelece prazo para essa destinação nem repartição. Também não especifica que as instituições de tratamento precisam ser credenciadas pelo Executivo.

Segundo o autor da proposta, a repartição igualitária dos recursos e bens apreendidos assegurará que o dinheiro seja aplicado no tratamento e na recuperação de viciados em drogas. “O prazo após a apreensão para a destinação dos recursos evitará o triste quadro de bens, por vezes valiosíssimos, serem deixados em depósitos, sob deterioração e desvalorização”, afirma.

Edson Silva diz que a destinação dos bens apenas para instituições credenciadas diminuirá a possibilidade de mau uso dos recursos e “ampliará a capacidade de fiscalização e controle da administração”.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:PEC-32/2011Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Edição digital

 

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