Arquivo/ Beto OliveiraBornier: a legislação de trânsito não trata das bicicletas elétricas.
O Projeto de Lei 4244/12, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), equipara bicicletas elétricas com potência máxima de 250 Watts àquelas movidas à propulsão humana. Desta forma, fica explícito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) que a condução desse tipo de veículo prescinde de registro, habilitação na categoria “A” e do uso de capacetes, como exigido dos motociclistas.
Bornier argumenta que a legislação de trânsito não trata das bicicletas elétricas. Ele lembra também que o código deixa a cargo dos municípios o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal, assim como dos ciclomotores.
De acordo com o deputado, a prefeitura do Rio de Janeiro, por exemplo, editou decreto que equipara as bicicletas elétricas às comuns, o que dispensa o emplacamento e a habilitação. Já em São Paulo, segundo afirma, desenvolve-se estudo para regulamentar o uso desse meio de transporte. “Não está definido ainda se esse veículo será equiparado às bicicletas ou às motocicletas”, completa.
Tramitação
A proposta, que foi apensada ao PL 7129/10, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Marcelo Westphalem