Projeto de Alice quer impedir revista íntima nas trabalhadoras

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Publicado Segunda, 10 de Dezembro de 2012 às 11:24, por: CdB

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou projeto de lei que proíbe a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho. De acordo com a deputada a prática da revista íntima é um total desrespeito à Constituição Federal. Segundo a lei, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O objetivo do projeto, segundo a autora, “é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter, sucessivamente, sua intimidade violada”.
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, tramita no Senado. A doutrina e a jurisprudência brasileira consideram a revista pessoal — tanto a realizada diretamente no corpo do empregado como a feita em objetos como bolsas e sacolas — uma forma de concretização do poder de controle do empregador.

Além da revista íntima, os trabalhadores estão sujeitos à revista de objetos geralmente tolerada pela jurisprudência, não ensejando, na maioria dos casos, indenização por dano moral.

Mas as trabalhadoras se sentem constrangidos com essa forma de revista, por entenderem violadas sua intimidade e privacidade, especialmente quando ela é rotineira e por essa razão, ingressam com ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais.

Para a procuradora Sandra Lia, o “entendimento até hoje dominante a respeito da revista não surgiu de um correto juízo de ponderação, posto que se protegeu apenas o direito de propriedade em detrimento do direito à intimidade e à vida privada”.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, diz que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não é contrário ao poder de o empregador realizar a revista, “mas se preocupa em que ela ocorra de forma moderada e observando os princípios constitucionais de inviolabilidade da privacidade da pessoa humana consagrados na Constituição”.

Para o ministro, o empregador não pode se exceder nos atos de fiscalização do trabalho, submetendo o empregado a uma revista vexatória, caso contrário incorre em dano moral. Para ele, a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade exercício regular do direito do empregador ao seu poder diretivo de fiscalização.

“Mas no momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima”, ressalta. Por isso, explica o ministro, se penaliza o empregador, por causa da quebra do princípio da inviolabilidade da privacidade do empregado.

Lei desrespeitada

Para a deputada Alice Portugal, após anos de luta as mulheres brasileiras, grande parte das reivindicações feministas fazem parte do texto constitucional, o que significou um avanço histórico na luta das mulheres brasileiras. Mas a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. A revista íntima a que é submetido grande número de trabalhadoras ao fim da jornada de trabalho é um exemplo desse desrespeito.

“Com frequência lemos nos jornais de grande circulação denúncias de firmas que adotam essa prática em um acintoso desrespeito à Constituição Federal”, diz a deputada, lembrando que o objetivo, ao reapresentar este Projeto de Lei, originalmente de autoria da deputada Jandira Feghali, é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada.

Da Redação em Brasília
Com agências

 

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