Provedoria da Justiça contradiz Ministério da Educação e recomenda que reaprecie decisão que "subverte a intenção do legislador”. Fenprof recorda que dois Tribunais Administrativos já tinham emitido acórdãos no sentido de ser paga a compensação.Artigo |31 Agosto, 2011 - 01:55Esta quarta, dia 31 de agosto, serem divulgadas as colocações dos docentes para efeitos de contratação em 2011/2012, “sendo previsível que muitos fiquem em situação de desemprego”, diz a Fenprof. Foto de Paulete Matos
Os professores que não forem colocados até esta quarta-feira terão direito a receber uma “compensação por caducidade”, que está prevista no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. É este o parecer da Provedoria de Justiça, que deu razão à Federação Nacional dos Professores (Fenprof), contradizendo uma circular da Direção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Segundo o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quando um contrato caduca porque o empregador não comunica a vontade de o renovar, o trabalhador tem direito a uma compensação por cada mês em que esteve empregado. De acordo com a Fenprof, essa compensação, nos casos em que os docentes estiverem em regime de contrato a termo há mais de 6 meses (podendo atingir os 3 anos, dado que a lei é de 2008) deverão receber 2 dias de indemnização por cada mês de contrato; quem estiver contratado há menos de 6 meses receberá 3 dias por cada mês.
Em Junho deste ano, a DGRHE emitiu uma circular em que dizia que não tinha de pagar compensações aos professores que tivessem os seus contratos caducados.
Mas a Provedoria de Justiça considerara que esta argumentação “ignora o fim subjacente à sua consagração, subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar”.
E conclui que o pagamento da compensação “se justificará sempre que, verificada a caducidade do contrato a termo, o docente não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; nestes casos, ocorrendo uma efectiva perda do ganho resultante da cessação da relação contratual, haverá lugar ao pagamento da compensação legalmente prescrita”.
A Fenprof recorda que os Tribunais Administrativos e Fiscais de Leiria e Castelo Branco já tinham emitido acórdãos, que já transitaram em julgado, que vão no mesmo sentido.
Esta decisão é tanto mais importante, observa a Federação dos Professores, pelo facto de esta quarta, dia 31 de agosto, serem divulgadas as colocações dos docentes para efeitos de contratação em 2011/2012, “sendo previsível que muitos fiquem em situação de desemprego”. A Fenprof recorda ainda que “muitos docentes viram a sua relação contratual cessar ilegalmente em Julho, por comunicação superior, devendo também esses professores ser compensados pela caducidade do seu contrato”.
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