Presidente Lula é multado em R$ 50 mil

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Publicado Sexta, 08 de Outubro de 2004 às 12:15, por: CdB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá que pagar multa de R$ 50 mil por usar "bem público móvel" para beneficiar a candidata Marta Suplicy (PT), no discurso de oito minutos que proferiu durante a inauguração da extensão da Avenida Radial Leste, em São Paulo, no dia 18 de setembro. A representação do Ministério Público Eleitoral foi acolhida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos.

De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora". Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou".

Ainda segundo Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97". A lei proibe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, "bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".

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