Prefeitura abre inscrições para o Bolsa-Atleta

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Publicado Quarta, 04 de Abril de 2012 às 18:18, por: CdB

A Prefeitura de Anápolis promove o incentivo à prática esportiva, tendo como meta não só a inclusão social e atividades saudáveis, mas também a descoberta de novos talentos. Com esse propósito a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer abre as inscrições para o programa Bolsa-Atleta.

O programa é mais um benefício na área de esporte criado pela Prefeitura de Anápolis. A ação garante aos atletas do município, em várias modalidades, a manutenção mínima, assegurando condições para que se dediquem ao treinamento esportivo proporcionando o desenvolvimento de sua carreira.

O valor da Bolsa-Atleta é destinado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, treinamento, inscrições em competições, transporte para eventos esportivos nacionais e aquisição de material esportivo.

O Bolsa-Atleta atenderá as seguintes modalidades: atletismo, basquete, capoeira, ciclismo, futebol, futsal, handebol, judô, karatê, kick boxing, natação, patins e skate (práticas radicais), tae kwon do, tênis, tênis de mesa, vôlei e xadrez.

Para o processo seletivo foram criadas quatro categorias de atletas. O Atleta de Base I, com idade entre 08 a 12 anos, e Atleta de Base II, de 13 a 17 anos, que participam das competições realizadas pelo município; Atleta Regional, destinada aos atletas que participem de competições em nível de Federação, e ainda o Atleta Nacional, para pessoas que participaram de competição esportiva em âmbito nacional.

O atleta interessado no auxílio financeiro que se enquadre nas especificações do programa, deve entregar o formulário de solicitação da bolsa em uma das unidades do Rápido até o dia 30 de abril.  De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Municipal do Desporto de Anápolis, só poderá concorrer à bolsa, o atleta que atender as especificações da lei, que é apresentada de forma simplificada no próprio formulário.

As informações prestadas para solicitação da bolsa é responsabilidade do solicitante, que deverá apresentar a documentação comprobatória. A ordem de classificação terá critérios distintos para as modalidades coletivas e individuais. Serão beneficiados com a bolsa os dez primeiros classificados por modalidade, de acordo com as especificações do artigo 4º da lei 3.601/2011 que pode ser acessada pelo link abaixo.

Critérios

As pessoas interessadas em pleitear a Bolsa-Atleta deverão ter bom rendimento escolar e conduta disciplinar, comprovados por meio de boletim escolar ou outro documento fornecido pela instituição de ensino. Essa comprovação é dispensada quando o atleta já tiver concluído o curso de nível médio, ou seja, portador de deficiência.

Deverá ser encaminhado ainda um plano esportivo anual com o treino a ser seguido durante o recebimento do benefício, não estar cumprindo punição dos Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação, das modalidades correspondentes, estar vinculado à entidade desportiva, estar em plena atividade, e também apresentar currículo com os resultados dos últimos dois anos, constando também as competições que já participou.

 Ao ser contemplado com o benefício, o atleta assume o compromisso também de representar o município em competições oficiais, na sua modalidade e categoria esportiva. Serão concedidas até 10 Bolsas por categoria desportiva, com prazo de um ano a ser pago em 12 parcelas mensais.

Após um ano como bolsista, o atleta, ou o responsável, deverá elaborar uma declaração para comprovar que o recurso foi utilizado para a manutenção pessoal e esportiva do atleta. O atleta que não apresentar a documentação necessária poderá ser desligado.

 

Lei 3.601

Resolução Bolsa-Atleta

Formulário de solicitação

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