O Tribunal Federal de Recursos aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal através de liminar e determinou o afastamento de Ubaldino Pinto Júnior (PFL) do cargo de prefeito de Porto Seguro, determinando ainda a indisponibilidade de seus bens (exceção dos proventos) e a quebra de seu sigilo fiscal e bancário, noticiou A Tarde.
Foi uma decisão inédita na história do tribunal, que causou constrangimento a alguns desembargadores, mas justificada pela gravidade dos atos de corrupção e desvio de dinheiro público federal comprovados pelas investigações da Controladoria Geral da União, que deu origem à ação civil do Ministério Público por improbidade administrativa. O afastamento abre caminho para a instrução criminal contra o ex-prefeito.
O cumprimento da decisão do TFR é imediato: assume o cargo o vice-prefeito Ubiratan Oliveira (PTB), não havendo prazo para o julgamento do mérito do pedido do Ministério Público. O julgamento durou quatro horas e o relatório do desembargador Cândido Ribeiro obteve o voto dos seis integrantes do pleno.
-Não há outra saída diante da gravidade dos fatos. Essa medida oxigena a democracia, expelindo os agentes que a maculam-disse o desembargador Olindo Menezes em seu voto.
O relator fez detalhado relato com base no trabalho investigativo da CGU, apontando irregularidades várias, como a entrega de obras para empresas que não existiam; ameaças a jornalistas que faziam denúncias; desvio de verbas do FNDE, SUS e Fundef; benefícios a parentes do prefeito; depósito de dinheiro em suas contas e de sua mulher; destruição de documentos depois da chegada dos agentes da CGU; utilização de “laranjas”; e outras, que chamaram a atenção dos desembargadores pela ousadia das irregularidades.
“As provas são abundantes e os fatos absurdos” observou Cândido Ribeiro durante a leitura de seu relatório, frisando que, por isso, optou pela decisão “drástica” do afastamento.
Diante da gravidade das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Ubaldino, o desembargador Ítalo Fioravanti observou, ao pronunciar seu voto: “É compungente para um juiz afastar um prefeito do cargo para o qual foi eleito, mas uma pessoa é eleita para bem administrar, e não para promover desvios”.
O desembargador Cláudio Ribeiro comentou dar o voto constrangido.
– mas, diante da gravidade dos fatos, não vejo alternativa- disse.
Todas as argüições de incompetência da representação do Ministério Público apresentadas pela defesa do ex-prefeito foram derrubadas, também por unanimidade.
No final da sessão, depois de tantos números elevados envolvendo corrupção e irregularidades, apresentados em documentos da CGU e do parecer do relator, causou estranheza a declaração de bens do ex-prefeito. Um dos desembargadores perguntou ao relator o que constava da declaração de bens de Ubaldino. Os documentos indicavam apenas dois automóveis e uma motocicleta, informou o relator, seguindo-se silêncio no plenário.