O Juízo da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina - Zona Norte do Rio - julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública proposta em face de Olaria Auto Posto Ltda e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Ltda, sob o fundamento de que o exercício irregular das atividades do primeiro réu resultou em inúmeros danos ao meio ambiente e risco de explosão e incêndio, e que a segunda ré, como distribuidora de combustível, é solidariamente responsável pelo dano ambiental.
A Justiça considerou bem fundamentada a Ação Civil Pública, que foi instruída com os autos do Inquérito Civil, tendo o MP conseguido provar a situação de perigo iminente de explosão e incêndio do estabelecimento, pondo em risco de morte clientes, funcionários e transeuntes que passavam pela Rua Plínio Bastos, no bairro de Olaria, onde fica o posto, estendendo-se inclusive ao seu entorno, onde o Fórum Regional da Leopoldina está instalado.
Foram juntados à Ação Civil Pública, subscrita pela 2.ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e da antiga FEEMA, atestando a poluição provocada.
A sentença judicial tornou definitiva a medida liminar, mantendo a interdição do posto de combustíveis, para que o réu se abstenha de continuar provocando poluição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os réus foram condenados também, solidariamente, a repararem de modo integral os danos resultantes da poluição hídrica e do solo em toda a área afetada, dentro do prazo de seis meses, sob pena também de multa diária de R$ 5 mil. Os réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização a ser quantificada em posterior liquidação da sentença.