Plenário do STF referenda liminar contra área contínua

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Publicado Sexta, 03 de Setembro de 2004 às 08:35, por: CdB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão da ministra Ellen Gracie que negou pedido do Ministério Público Federal para suspender a liminar que invalida a demarcação contínua da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. Com isso, o mais alto fórum do Poder Jurídico da República sacramentou a discordância do grupo de ministros no que se refere à demarcação atual, fruto da portaria de número 820 assinada em 1998 pelo ex-ministro da Justiça e atual senador, Renan Calheiros.

No pedido de suspensão, o MPF alega que a liminar concedida em março de 2004 pelo juiz federal de Roraima, Helder Girão Barreto, impede o ato formal de reconhecimento do direito dos índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas. A invalidação temporária da portaria em vigor permite, de acordo com o Ministério Público, que "a sociedade constituída por não-índios ali ingresse e permaneça, inviabilizando, por parte desta comunidade indígena, a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo de suas riquezas".

O pedido não convenceu nem a ministra Ellen Gracie e nem os outros ministros do STF que estiveram no Plenário nesta quarta-feira (1º). Para ela, a liminar do juiz Girão - que depois ainda foi ampliada pela desembargadora federal Selene de Almeida (do Tribunal Regional Federal da 1ª Região) - não lesa o interesse público.

O deferimento do pedido de suspensão da liminar que derruba a demarcação em área contínua causaria "graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como lesão à ordem jurídica-constitucional". "A inclusão das comunidades tradicionais instaladas nas terras da Raposa/Serra do Sol acarretaria ainda retrocesso econômico significativo, já que grande parte das comunidades indígenas está economicamente indissociável dos segmentos não-indígenas do norte e nordeste de Roraima", afirmou a ministra durante a sustentação de seu parecer.

"As liminares proferidas em 1ª e 2ª instâncias foram tomadas com o propósito de evitar uma mudança radical e de difícil restabelecimento no atual estado de fato da região envolvida, em um momento em que o ato administrativo em exame passa por um legítimo controle de legalidade", completou Ellen Gracie. Segundo ela, a probabilidade cada vez maior de "interesses outros a serem revelados" na demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol têm trazido sérias dificuldades à homologação presidencial da referida portaria há quase cinco anos.

"Mesmo que as razões políticas desse impasse sejam plenamente compreensíveis, não há como negar os abomináveis efeitos desta indefinição na região envolvida, a provocar grave insegurança jurídica em todas as populações atingidas, indígenas ou não, e nas pessoas de direito público, notadamente no Estado de Roraima e em seus municípios".

Falta ainda o mérito

Não foi avaliado pelo Supremo o mérito da ação popular que provocou a liminar colocada em xeque pelo Ministério Público Federal. A decisão final ainda depende do julgamento da ação popular que tramita na 1a Vara da Justiça Federal de Roraima.

A última decisão de mérito foi dada pela desembargadora Selene. Com base em um documento incompleto (Juíza decide caso com relatório sem visão antropológica), ela estendeu a suspensão dos efeitos da portaria a uma ampla área que inclui a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima, os municípios (Uiramutã, Pacaraima, etc.), as vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934, e as plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena.

Cimi: Decisão é do Executivo

Em nota, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) fez a avaliação de que esta decisão do STF é útil ao governo federal, pois o presidente Lula "teve um ano e meio para homologar a terra indígena e não o f

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