Operação contra o tráfico de drogas cumpre mandados de prisão em SP

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Publicado Quinta, 19 de Outubro de 2017 às 10:55, por: CdB

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado, até por volta das 9h30, tinham sido efetuadas 10 prisões

Por Redação, com ABr - de São Paulo:

A Polícia Civil de São Paulo mobilizou nesta quinta-feira em torno de 300 policiais na Operação Salazar, montada contra facções criminosas, envolvendo o tráfico de drogas. Foram cumpridos 94 mandados de busca e 26 prisões temporárias em cidades da Grande São Paulo, litoral e interior.

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A Polícia Civil de São Paulo mobilizou nesta quinta-feira em torno de 300 policiais na Operação Salazar

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado, até por volta das 9h30, tinham sido efetuadas 10 prisões. A ação foi comandada pela Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, Praia Grande, Ilha Comprida, Iguape, Cananéia, Bragança Paulista, Socorro, Pedreira, Mongaguá, Santos, Cubatão, Registro, Jacupiranga e Itanhaém.

Filho de Fernandinho Beira-Mar

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro concedeu liberdade ao filho do traficante Fernandinho Beira-Mar, Marcelo Fernando de Sá Costa. Na decisão, o ministro entendeu que a sentença motivadora da prisão preventiva de Costa usou argumentos genéricos para justificar que o acusado não pode recorrer da decisão em liberdade. O filho de Beira-Mar foi condenado a 11 anos e sete meses de prisão por tráfico de drogas em regime aberto.

A decisão do ministro foi tomada no dia 10 de outubro, mas divulgada somente na quarta-feira. O entendimento de Nefi Cordeiro é válido até o julgamento do mérito do habeas corpusprotocolado pela defesa. Com a decisão, a Justiça do Rio de Janeiro, responsável pela sentença, também poderá aplicar medidas cautelares diversas da prisão ao condenado, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

– Como se vê, o decreto não trouxe qualquer motivação concreta para a prisão; apenas mencionando que persiste o periculum libertatis (razões contra libertação), valendo-se de fundamentação; portanto, abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva; evidenciando a ausência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar – argumentou o ministro.

 

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