Negado pedido de retratação feito por Jader Barbalho sobre Lei da Ficha Limpa

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Publicado Sexta, 03 de Junho de 2011 às 05:56, por: CdB

Foi indeferido nesta quinta-feira (2) o pedido apresentado por Jader Barbalho ao ministro Joaquim Barbosa para que ele exercesse o juízo de retratação quanto à decisão do Plenário que aplicou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) a seu caso. A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 631102, de sua relatoria, e dentro do qual o pedido foi feito por Jader Barbalho.

Na ocasião do julgamento desse RE pelo Plenário, em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 633703, o Plenário concluiu o julgamento sobre a aplicação da lei e entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso.

A defesa de Barbalho citou o Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º) e afirmou que “o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em Plenário”. Acrescentou ainda que a demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.

Amparo legal

Para o ministro Joaquim Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal, pois o artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil não se aplica ao caso.

Isso porque esse dispositivo diz que o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados [que aguardam julgamento] quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado.

O ministro explicou, em sua decisão, que o recurso em questão não está sobrestado, pois já houve efetivo e integral julgamento do mérito do recurso pelo Plenário do STF. Dessa forma, o dispositivo do Código de Processo Civil não pode ser aplicado porque o sobrestamento é condição necessária para o juízo de retratação.

Joaquim Barbosa destacou, ainda, que o acórdão do julgamento do RE 631102 foi encaminhado por ele no dia 12 de abril de 2011 para a Seção de Acórdãos do STF, e está pendente de publicação.

“Como se pode observar, no presente caso, existe um acórdão de decisão proferida pelo Plenário desta Corte pendente de publicação. Porém, antes da publicação desse acórdão, o ora recorrente pretende que o relator, monocraticamente, exerça um juízo de retratação e reforme a decisão proferida pelo colegiado maior do Tribunal”, frisou o ministro ao lembrar que “não existe previsão legal para juízo de retratação, pelo relator, de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal".

Com isso, o ministro Joaquim Barbosa negou o pedido e afirmou que tão logo o acórdão seja publicado, Jader Barbalho deve “valer-se dos meios de insurgência previstos no ordenamento jurídico brasileiro” para que o “próprio colegiado seja chamado a reapreciar a questão e decidir como entender de direito”.

CM/CG

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