Mutuários da Caixa recorrem à Justiça

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Publicado Sábado, 06 de Dezembro de 2003 às 18:38, por: CdB

Mutuários de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal recorreram à Justiça para liberar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo era pagar prestações de financiamento em atraso com recursos do fundo. Depois do não pagamento de três parcelas, a Caixa Econômica Federal pode entrar com um processo para leiloar o imóvel.

A 1ª Vara Federal de Assis (SP), mandou suspender um leilão que seria realizado pelo banco. A liminar foi concedida 15 minutos antes do início do leilão. Segundo a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Rodolfo Bernardo Schaefer e Mirian Cristina Fonseca Schaefer entraram com ação na Justiça pedindo o cancelamento do leilão e a liberação do saldo do FGTS para liquidação do débito acumulado. A Caixa irá recorrer em segunda instância.

Segundo o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, 30% dos mutuários com contratos junto ao SFH têm uma ou duas parcelas em atraso e 15% têm mais de três. Ele afirma que a realização de leilão sem passar antes pela Justiça é inconstitucional. Ele explica que antes de um imóvel ir a leilão é necessário uma prévia notificação pessoal, a escolha do agente judiciário em comum acordo entre as partes e a publicação de edital com antecedência de 15 dias.

- O banco tem estabelecido restrições ao uso do FGTS por meio de instruções normativas e resoluções, sendo que a lei permite o uso do fundo para pagamento de prestações - afirma Santos.
 
Para sacar o FGTS é necessário que o cliente do banco contribua há mais de três anos e que não tenha realizado movimentações na conta do FGTS, nos últimos dois anos. Além disso, o mutuário deve ter um único imóvel em seu nome.

A assessoria de imprensa da Caixa diz que nos casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a Caixa pode leiloar sem passar pela Justiça, porque o mutuário não tem propriedade do imóvel enquanto não quitar toda a dívida.
 
- Nesse tipo de contrato, a garantia da dívida é o próprio imóvel e a propriedade é da empresa - informa a assessoria. Até 1996, os financiamentos eram realizados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Neste caso, o imóvel era hipotecado à empresa e a posse era do mutuário.

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