Mulher de prefeito não pode se candidatar ao cargo

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Publicado Segunda, 24 de Novembro de 2003 às 06:37, por: CdB

A dúvida é da deputada Nice Lobão (PFL-MA): "Ex-mulher de prefeito reeleito, no exercício do mandato, divorciada desde o dia 1º de outubro de 2003 e afastada do cargo de secretária municipal desde o dia 3 de outubro de 2003 pode ser candidata a prefeita no próximo pleito?"

O Tribunal Superior Eleitoral respondeu que não. No entender do relator da consulta, ministro Fernando Neves, a Constituição Federal e a legislação eleitoral impedem que ex-cônjuge do chefe do Poder Executivo, nos casos em que a separação judicial ou o divórcio ocorreu durante o mandato, concorra ao mesmo cargo na eleição subseqüente.

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