O Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, no Noroeste Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de José Carlos Rohen de Souza, ex-Vereador e ex-Secretário Municipal de Esportes daquele Município, e de seu filho, Álvaro José Queiroz de Souza, pelo crime de usurpação do exercício de função pública (artigo 328, parágrafo único, do Código Penal).
No dia 1º de março de 2009, o primeiro denunciado foi exonerado do cargo de Secretário de Esportes, sendo nomeado em seu lugar o segundo denunciado.
De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Itaocara, José Carlos continuou a exercer a função no lugar do filho, tendo inclusive concedido entrevista a uma rede de televisão regional, como Secretário Municipal.
O Promotor de Justiça Carlos Felipe Felix Ventura Lopes, subscritor da inicial acusatória, aduz que Álvaro de Souza não comparecia com regularidade ao local de trabalho, pois mora no Município do Rio de Janeiro. Para o Promotor, pai e filho auferiram vantagens das práticas delituosas.