Por OA 31/05/2011 às 02:51
Pelo arquivamento do projeto de lei federal 4548/98, que pretende retirar a proteção jurídica dos animais domésticos prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4548/98 e que propõe que seja removida do artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. Nós, que participamos desta mobilização virtual, somos contra esta alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
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