Ministra decide mandado de segurança sobre convocação de suplente

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Publicado Quinta, 02 de Junho de 2011 às 12:57, por: CdB

Seguindo autorização concedida aos relatores pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha decidiu monocraticamente o Mandado de Segurança (MS 30307) impetrado pelo Diretório do Partido da República em Minas Gerais (PR) e pelo suplente de deputado federal Edmar Batista Moreira que discute a regra de convocação de suplentes para preenchimento de vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar para a Câmara dos Deputados.

A ministra relatora negou seguimento ao mandado de segurança ao aplicar o entendimento da Corte nos MS 30260 e 30272, julgados no último dia 27 de abril, em que foi decidido que a vaga aberta deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária e não mais pelo suplente do partido. O suplente Edmar Moreira pretendia ocupar a vaga deixada pelo do deputado Olavo Bilac Pinto Neto após sua nomeação para exercer o cargo de secretário de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais, que é de seu partido, o PR.

“Assim, nos termos das decisões proferidas por este Supremo Tribunal no julgamento dos Mandados de Segurança nº 30.260/DF e 30.272/DF, fixou-se a tese contrária à defendida pelos impetrantes, do que decorre a óbvia ausência de direito dos impetrantes à vaga decorrente do afastamento do deputado federal Olavo Bilac Pinto Neto, menos ainda interesse que pudesse configurar direito líquido e certo a sustentar a impetração”, afirmou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.

VP/CG

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