Ministério do Trabalho recadastra empresas do Programa de Alimentação

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Publicado Quarta, 26 de Dezembro de 2007 às 08:32, por: CdB

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia no dia 02 de janeiro o recadastramento das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em  abril será a vez das empresas beneficiárias.

O objetivo é manter atualizado o cadastro das empresas participantes do PAT, bem como agregar informações qualitativas que possibilitem planejar, acompanhar, avaliar e monitorar o Programa, estabelecido através da Portaria SIT nº. 34, de 07 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2007.

O prazo para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços atualizarem os dados termina em 31 de março de 2008. Já para as beneficiárias, o recadastramento encerra em 31 de julho de 2008.

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias será efetuado por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário disponível da página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet (www.mte.gov.br/pat).

Para as empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva, a atualização será feita por meio de formulário próprio, disponível também na página do MTE. Deve ser impresso, preenchido e encaminhado, juntamente com a documentação nele pecificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT), do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios, Anexo ao Bloco F, 1° andar, sala 120 - CEP 70.059-900 - Brasília/DF, para análise, aprovação e emissão do registro.

Conforme a coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Sousa Lopes, o recadastramento é fundamental para o desempenho do Programa.

– Assim poderemos extrair informações que permitirão análises mais precisas sobre o desempenho das metas do Programa. O novo sistema também atenderá uma antiga demanda de órgãos governamentais bem como a sociedade em geral, ressalta a coordenadora.

Fornecedora, segundo o Ministéiro, é a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas. Beneficiária é a que concede  benefício alimentação ao trabalhador. E Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva são as administradoras de documento de legitimação para aquisição de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios, popularmente conhecidos como tíquete alimentação/refeição.

Atualmente, estão cadastradas 6.808 empresas fornecedoras, 147 empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e 117.367 empresas beneficiárias e mais de 10 milhões de trabalhadores alcançados.

Criado em 1976, o Programa foi motivado por problemas de desnutrição dos trabalhadores. Na ocasião a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e da Fazenda, com o objetivo social de facilitar a alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.

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