Manifesto aponta inconstitucionalidade em manobra sobre doações

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Publicado Segunda, 08 de Junho de 2015 às 09:11, por: CdB
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O manifesto contra a manobra de Eduardo Cunha será entregue nesta semana à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
Um manifestado assinado por um grupo de mais de duas centenas de juristas aponta uma inconstitucionalidade na manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) para a aprovação da emenda das doações de campanha de empresas a partidos. O documento será entregue nesta semana à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do mandado de segurança que pede a suspensão da tramitação da matéria, protocolado por 61 deputados de seis partidos. O texto conta com pareceres de juristas como Celso Bandeira de Mello e assinaturas do presidente, de ex-presidentes e de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de professores de Direito de 23 Estados, que pedem o imediato arquivamento da PEC. A ministra do STF deu o prazo de 48 horas para que o peemedebista explique o procedimento ao votar pela segunda vez o financiamento empresarial de campanhas. O artigo 60 da Constituição impede a reapresentação de uma emenda constitucional na mesma sessão legislativa. Confira o Manifesto em defesa da Constituição e do Parlamento Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo. A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil. A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar. Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa. Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito." PEC das doações sem valor legal Em entrevista ao programa da TV Brasil, o ministro Marco Aurélio Mello, disse que considerando que o artigo 60 da Constituição impede a reapresentação de uma emenda constitucional na mesma seção legislativa, o ministro lembrou um fato ululante, que sequer deveria ser discutido por pessoas sérias: a regra escrita na Constituição deve prevalecer acima de outras deliberações. Em outras palavras, a segunda votação sequer deveria ter acontecido e seu resultado não tem o menor valor legal. Entre seus onze pares no Supremo, Marco Aurélio é hoje o principal porta-voz do pensamento garantista, aquele que, sem deixar de reconhecer a relevância de punir o crime e os criminosos, coloca a defesa dos direitos e garantias individuais como principal obrigação de todo juiz.
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