Mais um projeto de lei contra o spam é criado

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Publicado Segunda, 01 de Setembro de 2003 às 13:04, por: CdB

O senador Hélio Costa (PMDB/MG) apresentou na última quinta-feira projeto de lei que pretende coibir o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas, que tenham origem no território brasileiro e destinadas a computadores instalados no país.

Na justificativa, o senador define spam como sendo "a expedição ao usuário-consumidor de publicidades não solicitadas, invadindo a privacidade de terceiros, de forma claramente anti-social e lesiva ao direito individual". Segundo ele, as propagandas não solicitadas, "além de não despertar o menor interesse naqueles que os recebem, causam imensos prejuízos materiais e morais".

Costa reconhece que a matéria, "em face da novidade dos temas de informática e da ausência de arcabouço normativo apto a enfrentar os novos desafios", é de difícil abordagem. Afirma, porém, que "há todo um esforço de produção legislativa para, se não extinguir a reprovável prática, ao menos coibi-la, buscando reduzir consideravelmente seus nefastos e indesejáveis efeitos".

Algumas similitudes com o projeto do ex-deputado e atual secretário da Administração de Sergipe, Ivan Paixão, arquivado no início do ano, puderam ser notadas. O spam poderá ser enviado uma única vez, desde que esteja corretamente identificado, constando nome e endereço do remetente, natureza e finalidade publicitária. Vedou-se a repetição sem concordância prévia e expressa, e para quem tiver se manifestado contra seu recebimento.

Os usuários de e-mails poderão exigir dos provedores o bloqueio das mensagens indesejadas, devendo para isso informar o e-mail do remetente. Tal solicitação deverá ser atendida, gratuitamente, em até 24 horas de sua efetivação. A multa no caso de descumprimento é de R$ 500, acrescida de um terço na reincidência.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando abertura do prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição. 

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