O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL) voltou a propor nesta quinta-feira, por meio de um projeto de lei, a proibição do uso e da venda de armas de fogo em todo o território nacional.
No pronunciamento que fez no plenário, Calheiros mostrou estatísticas e estudos revelando que a criminalidade cresceu no país, nos últimos anos, e que as mortes com armas de fogo atingem diretamente os jovens. Esses são os principais argumentos do senador para o encaminhamento de um novo projeto de lei tratando da questão.
Calheiros já havia proposto a proibição quando foi ministro da Justiça, no governo FHC, mas o texto do projeto encaminhado na época foi alterado pelo Senado.
– O custo das mortes com armas de fogo consome 14% do PIB (Produto Interno Bruto) da América Latina, 10% do Brasil e 25% da Colômbia – afirmou Calheiros.
Negociação
Ele declarou que negociará com todos os líderes partidários a tramitação urgente da matéria, o que poderá acelerar a sua aprovação na Casa. Calheiros disse reconhecer, no entanto, as dificuldades, diante do forte lobby da indústria armamentista e por se tratar de tema polêmico. O projeto também terá que passar pela Câmara dos Deputados.
No período em que exerceu o cargo de ministro da Justiça, Calheiros apresentou projeto semelhante que passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, mas que foi alterado em outras comissões e aprovado apenas disciplinando a venda de armas.
De acordo com a nova proposta do peemedebista, só poderão usar armas de fogo as Forças Armadas, órgãos de segurança, polícias, empresas de segurança privada e transporte de valores, entidades esportivas e colecionadores.
A proposta prevê multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil para empresas que transportarem armas sem a devida autorização, fizerem publicidade para venda de armas a particulares, e estimularem o uso de arma.
O projeto de lei estabelece ainda pena de reclusão de um a dois anos para as pessoas que fabricarem armas, mesmo de brinquedo, com a finalidade de praticar crimes, promover e facilitar o desvio de armas e munições. No caso de servidor, que infringir a Legislação, a pena e acrescida da metade.