O decreto da Lei de Informática que deverá ser assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso – na próxima sexta-feira, 14 – vai criar uma série de novas faixas de alíquotas de IPI para os setores de informática e telecomunicações.
Assim, segundo o decreto, o retorno da alíquota para 15% prevista no decreto, será aplicada apenas ao produto final, enquanto o IPI a ser cobrado nos dois setores para partes e peças deverá ficar em torno de 10% e para componentes fabricados no país na faixa dos 5%.
Já os componentes não fabricados no Brasil terão uma alíquota de IPI de 2%, segundo informações da Abinee – a associação que hoje reúne todos os fabricantes de Tecnologia da Informação e Telecomunicações. Dessa forma, com esta decisão, o governo vai revogar o atual decreto que vem mantendo uma alíquota geral de 2%, instituída em dezembro do ano passado para compensar as empresas pela perda da vigência da lei de informática, enquanto o Congresso Nacional não votava um novo projeto de incentivos fiscais. De acordo com o decreto, as novas alíquotas de IPI passarão a vigorar em primeiro de janeiro de 2002.