Justiça revoga nova liminar contra licitação do Detro

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Publicado Quinta, 01 de Outubro de 2009 às 10:44, por: CdB

A juíza Luciana Losada Albuquerque, da 13ª Vara de Fazenda Pública, revogou liminar concedida a cinco motoristas para operar na linha Jardim América – Niterói, em função de mandado de segurança impetrado por 12 motoristas que pretendiam seguir operando no referido trajeto.

Na última quinta-feira, a juíza concedeu liminar parcial por entender que cinco dos 12 motoristas haviam ganho a licitação que regulamentou o transporte complementar intermunicipal e que, portanto, o Estado não poderia impedi-los de circular.

Ao analisar os documentos enviados pelo Departamento de Transportes (Detro) sobre os procedimentos licitatórios, a juíza percebeu que nenhum destes motoristas constava na lista de vencedores da concorrência para operação do sistema de transporte complementar. A juíza também constatou que a referida linha foi substituída pela Alcântara – Niterói, seguindo definição da Secretaria Municipal de Transportes de São Gonçalo, por meio do ofício 098/SEMTRAM/2008, que transferiu o ponto de parada do Jardim América para o bairro Alcântara, junto à rodovia RJ-104.

– Esta é mais uma decisão que demonstra que a licitação das vans intermunicipais foi feita com muito critério. A Justiça, como em etapas anteriores, mostra-se a favor da ordem e da legalidade. Temos plena convicção de que a regulamentação das vans será mantida – afirmou Rogério Onofre, presidente do Detro.

Esta é a quarta decisão a favor da regulamentação do transporte complementar intermunicipal na Justiça desde o início da operação das vans legalizadas. Em 18 de setembro, duas liminares que questionavam a licitação foram revogadas pela juíza Alessandra Tufvesson, da 15ª Vara de Fazenda Pública. No mesmo dia, o desembargador da 4ª Câmara Cível, Reinaldo Alberto Filho, negou liminar à Cooperativa Expresso XV, que pedia a impugnação do processo de regulamentação das vans no estado. O desembargador manteve a decisão dada em primeira instância pela Juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública, Valéria Pacha Bichara, por entender que não foi demonstrada qualquer ilegalidade na licitação realizada pelo Detro.

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