Justiça mantém proibição aos advogados de traficantes

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Publicado Sexta, 18 de Outubro de 2002 às 21:22, por: CdB

O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança dos advogados Lydio da Hora Santos e Wellington Corrêa da Costa Júnior contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a proibição aos advogados de terem acesso aos clientes Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, e Marcos Marinho dos Santos. Os réus, acusados de comandar o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, estão presos no Batalhão da Polícia Militar daquele Estado. Com a decisão de Franciulli Netto, Lydio Santos e Wellington Corrêa terão de esperar o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto anteriormente no TJ-RJ. Lydio Santos e Wellington Corrêa entraram com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a decisão da Secretaria de Segurança do Estado, que impediu o acesso de qualquer advogado aos réus Fernandinho Beira-Mar e Marcos Marinho. Os dois réus, que estavam presos na Penitenciária de Bangu I, foram transferidos para o Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro após o motim do dia 11 de setembro deste ano. Segundo os advogados, eles tinham acesso a seus clientes no Batalhão, porém, a Secretaria de Segurança teria baixado uma resolução determinando que "apenas um advogado poderia comunicar-se com cada recluso". Dias depois, a Secretaria teria proibido terminantemente o acesso aos réus por qualquer advogado. Afirmando que a determinação da Secretaria de Segurança estaria impedindo o desenvolvimento de suas funções profissionais, os advogados solicitaram ao TJ-RJ o cancelamento da ordem. O pedido teve a liminar indeferida. Os advogados entraram com um agravo (tipo de recurso) no próprio TJ-RJ afirmando que, ao negar a liminar, a desembargadora-relatora estaria considerando os antecedentes criminais de seus clientes, deixando de examinar a afronta aos direitos dos advogados - tema principal do processo. O TJ-RJ manteve a decisão liminar. Com isso, os advogados entraram com outro mandado de segurança, dessa vez no STJ. No novo pedido, os defensores de Fernandinho Beira-Mar e Marcos Marinho alegaram que estaria demonstrada a violação ao direito líquido e certo de, como advogados, terem garantido o exercício profissional da advocacia podendo, por isso, ter acesso aos seus clientes. O ministro Franciulli Netto negou o pedido destacando que o mandado de segurança em questão deveria ser encaminhado ao TJ-RJ, órgão responsável pela possível coação alegada pelos advogados. Essa determinação, segundo o ministro, está expressa no artigo 21 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), que estabelece como competente ao Tribunal "julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções". Franciulli Netto lembrou ainda a Súmula 41 do STJ entendendo que o Tribunal superior "não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos". O ministro concluiu sua decisão ressaltando que, de acordo com a Constituição Federal, entre as competências para julgamento de mandados de segurança pelo STJ, não está previsto processo contra decisão de outro Tribunal, apenas contra ato "de Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e do próprio Tribunal".

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