Justiça manda suspender buscas e apreensões na comunidade do Jacarezinho

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Publicado Quinta, 21 de Setembro de 2017 às 10:33, por: CdB

O mandado que autorizava as buscas foi obtido pela Polícia no dia 16 de agosto. A autorização, que não indicava as casas a serem revistadas

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma medida judicial da Justiça do Rio que permitia buscas e apreensões generalizadas em residências na favela do Jacarezinho, zona da cidade. As buscas e apreensões tinham sido  autorizadas por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio.

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STJ manda suspender buscas e apreensões na favela do Jacarezinho

O mandado que autorizava as buscas foi obtido pela Polícia no dia 16 de agosto. A autorização, que não indicava as casas a serem revistadas, nem a existência de indícios de envolvimento com o crime entre os moradores das casas revistadas; resultou na violação de diversos direitos fundamentais dessas pessoas. Diante disso, a Defensoria Pública do Rio entrou com pedido dehabeas corpus no plantão judiciário do dia 24 de agosto; para obter a liminar suspendendo a medida.

O pedido foi atendido, e o habeas corpus, distribuído à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. No último dia 29, o desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, relator do caso, revogou a liminar obtida pela Defensoria Pública.  

A Defensoria, então, recorreu ao STJ para pedir a revogação da decisão que havia restabelecido os mandados de busca e apreensão generalizados. Os defensores do Núcleo de Direitos Humanos destacaram que; “muito além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio da pessoa humana; e as disposições do Código de Processo Penal brasileiro a respeito da expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar”; o novo ato “viola o dever de fundamentação das decisões judiciais”. 

Pedido

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou a ausência, no mandado restabelecido; de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos do Código de Processo Penal.

Assim como o Artigo 5º da Constituição, que estabelece a casa como “asilo inviolável do indivíduo; ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador; salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Busca e apreensão

A defensora Lívia Casseres disse que o mandado genérico de busca e apreensão representava a legitimação de uma série de violações sistemáticas; e generalizadas de direitos humanos da população das favelas do Jacarezinho e adjacências.

– A decisão, ainda que em caráter liminar, proferida pela corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal em todo o país; representa uma importante conquista da população do Jacarezinho; pois reafirma a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs contra atuações abusivas do Estado a pretexto do combate à criminalidade – afirmou Lívia.

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