Justiça confirma a aprovação das contas de Carlos Eduardo

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Publicado Quinta, 01 de Novembro de 2012 às 09:11, por: CdB

 

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou por unanimidade o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação do Legislativo municipal desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. Foram três votos pelo parecer de que a CMN "não poderia apreciar questões da prestação de contas que não foram incluidas no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado".

O primeiro a votar na 3ª Câmara Civil foi o desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro, relator do processo. Eel citou diversos entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal apontando que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. "O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal", destacou o desembargador, pelo "exiguo prazo de defesa" oferecido pela Cãmara ao ex-prefeito .

A juíza convocada do Tribunal de Justiça, Sulamita Pachedo, foi a segunda a votar e também foi contra o recurso da Câmara Municipal de Natal. Ela observou que a Câmara não poderia apontar outros pontos de supostas irregularidades sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado. "O TCE fez análise, evidente que a Câmara pode trazer outros questionamentos. A questão é se inexiste um parecer prévio do TCE dos pontos levantados pela Câmara, é possível fazer um julgamento? O parecer é necessário porque traz um estudo técnico aprofundado. Não vejo como a Câmara fazer análise sem o parecer (do TCE)", disse a juíza.

O juiz André Medeiros, também convocado para o julgamento do recurso, acompanhou o voto do relator e da colega. Ele destacou: "Não estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de defesa".

O advogado Rodrigo Alves, que defendeu o ex-prefeito Carlos Eduardo no julgamento do recurso com o qual a Câmara Municipal de Natal procurava manter a desaprovação das contas referentes a gestão de 2008, considera que "a decisão da Terceira Câmara Civil, praticamente, encerra a questão" sobre a legalidade do ato do Legislativo. "A decisão dos desembargadores foi consistente", observou o advogado.

Fonte: Tribuna do Norte

 

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