Juíza pede que execução de pena contra Estevão seja encaminhada ao TRF

Arquivado em:
Publicado Segunda, 29 de Fevereiro de 2016 às 10:33, por: CdB

 

Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio, na década de 1990, de R$ 169 milhões de recursos na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo

  Por Redação, com ABr - de Brasília:   A juíza federal Andréia Silva Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo, determinou que o pedido para iniciar a execução da pena do ex-senador e empresário brasiliense Luiz Estevão seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na última terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata do ex-senador. A medida foi tomada pelo MPF após a decisão do Supremo, que permitiu a execução da pena de condenados pela segunda instância da Justiça antes do trânsito em julgado do processo (fase final). O pedido foi enviado para o ministro Edson Fachin, do STF, relator de um dos últimos recursos do ex-senador. O ministro encaminhou o caso para a primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, onde a sentença condenatória foi proferida.
estevao-1.jpg
Ex-senador e empresário brasiliense Luiz Estevão
Segundo a decisão da juíza, o processo original está no TRF3 e aguarda julgamento de dois recursos de réus do processo. “Para que esse juízo possa examinar a matéria e determinar as providências cabíveis, cumprindo assim decisão emanada da Corte Suprema, é necessário que esteja de posse dos autos originais”, lembra o texto. A juíza diz ainda que como o processo aguarda julgamento, não há previsão para o envio à 1ª Vara. “Com a notícia de que os autos estão na segunda instância aguardando julgamento de recurso, é certo que não há previsão de retorno a esse juízo. Existe, portanto, uma barreira de procedimento intransponível que, a meu ver, somente pode ser solucionada pelo tribunal”, completa. Em sua decisão, Moruzzi determina que a resolução do STF seja enviada ao TRF3 para que o relator adote as “providências cabíveis, considerando a possibilidade de desmembramento dos autos em relação ao corréu (coautor) que aguarda julgamento ou a adoção de outra solução que entender pertinente”, diz o texto. Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio, na década de 1990, de R$ 169 milhões de recursos na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Em março do ano passado, o ex-senador foi preso para cumprir pena de três anos e seis meses pelo crime de falsificação de documento. Ele chegou a cumprir pena em regime semiaberto e está em prisão domiciliar.
Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo