Internauta poderá pagar taxa única de acesso Web a partir de 2002

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Publicado Segunda, 27 de Agosto de 2001 às 15:52, por: CdB

A partir de janeiro de 2002, os internautas brasileiros devem ter uma nova opção para acesso Internet. O presidente da Anatel, Renato Guerreiro, revelou que a agência vai criar um modelo exclusivo para comunicação de dados, ou seja, será cobrada uma tarifa única para o acesso à Internet. Segundo a agência, a taxa única será independente do horário ou local da chamada, já que o objetivo é incentivar o acesso dos brasileiros à Web. O projeto formulado pela Anatel estará disponível para consulta pública no site www.anatel.gov.br, a partir da segunda semana de setembro. Para Renato Guerreiro, a cobrança por pulso inibe a utilização da Internet e por isso a Anatel quer oferecer as mesmas condições para o acesso, no que concerne ao serviço de telecomunicações, para todos os usuários. De acordo com o presidente da Anatel ainda não se tem uma estimativa do quanto custaria o novo modelo de acesso, o que resultou na formulação de duas opções de cobrança que deverão ser discutidas para a definição do modelo definitivo. A primeira alternativa colocaria à disposição um número com os quatro primeiros dígitos específicos, como um 0800, e os outros números seriam o do provedor de acesso, sendo que quando o usuário quisesse se conectar ele discaria direto para esse número, ficando ligado diretamente ao provedor, pagando assim apenas a tarifa única. A segunda opção seria foi inspirada no modelo europeu de acesso. Nele, haveria um número específico com quatro dígitos, para o usuário se conectar à Internet. O que a Anatel ainda não definiu é se o usuário pagará ao provedor uma mensalidade com a taxa única embutida. "Estamos estudando as questões legais para sabermos se o provedor poderia cobrar em uma única fatura seus serviços e a taxa da operadora", explicou Guerreiro. O presidente da Anatel adiantou também que até o final do ano o novo modelo de taxa única deve estar definido e os internautas já poderão começar a utilizá-lo a partir de janeiro de 2002.

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