Indenização de R$ 2,04 milhões é negada a fumante

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Publicado Segunda, 05 de Maio de 2003 às 11:46, por: CdB

O juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), negou pedido de indenização por danos estéticos (3.500 salários mínimos), morais (2.500 salários) e lucros cessantes (2.500 salários), no total de R$ 2,04 milhões, ao médico aposentado Zacarias de Oliveira Barbosa, que alegava ter começado a fumar aos 18 anos motivado pela suposta propaganda enganosa da indústria. Segundo ele, o consumo de cigarros teria lhe causado problemas vasculares e enfisema pulmonar. O fumante também afirmou que a propaganda de cigarros da Souza Cruz, ao induzi-lo a fumar, o fazia cometer um ato prejudicial à saúde. Barbosa pediu inversão do ônus da prova e antecipação de tutela no valor de R$ 50 mil. Ambas os pedidos foram negados pelo juiz e a negativa confirmada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 3 de abril de 2001.

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