Guilherme de Pádua tem habeas-corpus negado

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Publicado Quinta, 17 de Janeiro de 2002 às 21:31, por: CdB

A Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça de Minas negou hoje pedido de habeas-corpus feito pelos defensores públicos do ex-ator Guilherme de Pádua, condenado em 1992 a 19 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniela Perez. Mesmo assim, a pena de Guilherme, que está em liberdade condicional desde 1999 - ele mora, trabalha e estuda em Belo Horizonte -, extingue-se definitivamente no dia 21 de abril deste ano, uma década antes do prazo inicial. Segundo o defensor Rodrigo Zamprogno, a sentença havia sido comutada (reduzida) de 19 para pouco mais de 14 anos em 2000. A decisão da Justiça foi baseada em um decreto presidencial do ano anterior, que previa benefícios para presos que já tivessem cumprido seis anos de pena e que tivessem bom comportamento, entre outros requisitos. Em dezembro do ano passado, a Defensoria Pública entrou com novo pedido de comutação, desta vez baseada em decretos federais semelhantes de 1997 e 1998. Mais uma vez, o juiz da Vara de Execuções Criminais da capital, Cássio Salomé, concedeu o benefício, fixando a extinção da sentença para abril. O que a Defensoria tentou obter, no Tribunal de Justiça, foi um recálculo da comutação obtida em dezembro. Para o advogado, Zamprogno o juiz havia cometido erros ao estimar a redução da pena e Guilherme deveria ser solto imediatamente. "Foi este pedido de habeas-corpus que foi negado pelo Tribunal de Justiça, mas o fim da sentença está mantido em caráter irrevogável para 21 de abril, pois os novos pedidos de comutação transitaram em julgado", explicou.

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