A Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça de Minas negou hoje pedido de habeas-corpus feito pelos defensores públicos do ex-ator Guilherme de Pádua, condenado em 1992 a 19 anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniela Perez. Mesmo assim, a pena de Guilherme, que está em liberdade condicional desde 1999 - ele mora, trabalha e estuda em Belo Horizonte -, extingue-se definitivamente no dia 21 de abril deste ano, uma década antes do prazo inicial. Segundo o defensor Rodrigo Zamprogno, a sentença havia sido comutada (reduzida) de 19 para pouco mais de 14 anos em 2000. A decisão da Justiça foi baseada em um decreto presidencial do ano anterior, que previa benefícios para presos que já tivessem cumprido seis anos de pena e que tivessem bom comportamento, entre outros requisitos. Em dezembro do ano passado, a Defensoria Pública entrou com novo pedido de comutação, desta vez baseada em decretos federais semelhantes de 1997 e 1998. Mais uma vez, o juiz da Vara de Execuções Criminais da capital, Cássio Salomé, concedeu o benefício, fixando a extinção da sentença para abril. O que a Defensoria tentou obter, no Tribunal de Justiça, foi um recálculo da comutação obtida em dezembro. Para o advogado, Zamprogno o juiz havia cometido erros ao estimar a redução da pena e Guilherme deveria ser solto imediatamente. "Foi este pedido de habeas-corpus que foi negado pelo Tribunal de Justiça, mas o fim da sentença está mantido em caráter irrevogável para 21 de abril, pois os novos pedidos de comutação transitaram em julgado", explicou.
Rio de Janeiro, Sexta, 29 de Março de 2024
Guilherme de Pádua tem habeas-corpus negado
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Publicado Quinta, 17 de Janeiro de 2002 às 21:31, por: CdB
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