O ex-governador do Estado do Amazonas, Amazonino Mendes, responderá pela acusação de crime eleitoral no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter usado um símbolo que identificava sua administração nas obras e órgãos governamentais durante a corrida ao governo estadual em 1998, quando foi reeleito.
As acusações foram feitas pela coligação Frente Ampla Reage Amazonas, formada pelo PPB, PDT, PT, PSL, PPS, PMN, PSB, PSD e PC do B.
Para provar as acusações, a coligação apresentou várias fotografias com o A estilizado, que, segundo a denúncia, estaria sugerindo "Governo Amazonino Mendes" ou "Governo do Amazonas". No período da campanha eleitoral, Amazonino teria utilizado em sua propaganda, esse mesmo símbolo para substituir o A do nome de Amazonino.
O Ministério Público Federal entende que essa atitude incide na restrição imposta pelo artigo 40 da Lei Eleitoral (9.504/97), segundo o qual o uso de símbolos, frases ou imagens, na propaganda eleitoral, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime.
O relator do caso no STJ, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afastou as alegações da defesa do ex-governador de que não ficou provada a materialidade. A alegação da defesa era que o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia amparado exclusivamente na representação apresentada pela Coligação adversária na Justiça Eleitoral.
Rio de Janeiro, Quinta, 28 de Março de 2024
Ex-governador Amazonino Mendes vai responder por crime eleitoral
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Publicado Quarta, 15 de Outubro de 2003 às 19:00, por: CdB
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