Empresa terá que recontratar trabalhador com HIV

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Publicado Segunda, 17 de Novembro de 2003 às 17:13, por: CdB

A empresa F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda., de São Paulo, capital, que explora o ramo de restaurante, terá de reintegrar um empregado de 33 anos demitido sem justa causa um mês após confirmar que é portador do vírus HIV.

Além de ser obrigada a recontratar o rapaz, a empresa terá de pagar indenização por danos morais equivalente a dez vezes o último salário pago, além de quitar os salários desde o afastamento do empregado até a reintegração, inclusive férias com abono e 13º salário.

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Embora não haja preceito legal que garanta a estabilidade ao empregado portador da síndrome da imunodeficiência adquirida, a Justiça do Trabalho paulista aplicou ao caso os princípios gerais contidos na Lei 9.029/95, que protege os trabalhadores contra práticas discriminatórias que impeçam a manutenção da relação de emprego.

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