Emenda da reforma da Previdência é publicada

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Publicado Quinta, 01 de Janeiro de 2004 às 08:34, por: CdB

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira a Emenda Constitucional da Reforma da Previdência. Com a publicação, as novas regras para aposentadorias do setor público federal, estadual e municipal já entraram em vigor. Encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos 27 governadores dos Estados em 30 de abril deste ano, a reforma foi aprovada em segundo turno no Senado na segunda quinzena de dezembro.

O texto aprovado não altera as regras para aposentadorias de trabalhadores integrantes do Regime Geral pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para estes, a única mudança é a possibilidade futura de contarem com o teto de R$ 2,4 mil para as aposentadorias. Hoje o limite de aposentadorias é de R$ 1.869,34.

A emenda publicada ontem é a mesma aprovada em agosto pelos deputados. Ao chegar no Senado, o texto foi mantido sem alterações porque o governo não queria que a matéria tivesse que retornar para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo era garantir que as mudanças para o funcionalismo público já estariam valendo em 2004.

A saída foi garantir mudanças em pontos específicos como paridade entre salários e aposentadorias, isenção da taxação dos inativos e aposentadoria especial por meio de uma nova emenda à Constituição originária do Senado, proposta que ficou conhecida como PEC paralela. Este novo texto funcionará como uma espécie de "reforma da reforma". Já aprovada pelos senadores, a PEC paralela será analisada pelos deputados durante a convocação extraordinária de janeiro.

O governo calcula que a economia gerada pela reforma nos próximos 20 anos será de R$ 60 bilhões, dos quais R$ 47 bilhões virão da União e R$ 13 bilhões dos estados e municípios. A única regra que não entra em vigor imediatamente é a taxação dos inativos. A cobrança de 11% sobre os valores excedentes a R$ 1.440,00 dos aposentados do serviço público federal e R$ 1,2 mil dos aposentados de estados e municípios só começa a ser cobrada a partir de 1º de abril. Os noventa dias de espera são obrigatórios por causa do princípio da noventena, que determina que novas contribuições só podem ser recolhidas 90 dias depois da publicação no Diário Oficial da União (DOU). As demais medidas não precisam obedecer a noventena.

Aposentadoria integral e idade mínima
Os funcionários públicos já aposentados ou que contam com condições para pedir aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando - o chamado direito adquirido - têm garantida a integralidade de seus benefícios. Os atuais servidores que ainda não contam com direito adquirido podem chegar a ter a integralidade de vencimentos, mas para isso precisam seguir cinco requisitos. Os homens precisam ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo. As mulheres precisam ter 55 anos e 30 anos de contribuição além das outras três exigências.

Se não conseguirem preencher todos os requisitos, terão uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda a vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral. Os servidores com direito adquirido podem dar entrada na papelada da aposentadoria a qualquer momento.

Aqueles que não têm direito adquirido, porém, terão que fazer uma escolha: ou pedem a aposentadoria pelas regras atuais de idade mínima de 53 anos (homens) e 48 (mulheres) e 30 anos de contribuição, ou permanecem no serviço público até atingir os cinco requisitos exigidos para a concessão da integralidade.

Se fizerem a primeira opção até dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago. A partir de janeiro de 2006, o desconto será de 5% por ano. Para estimular este grupo a permanecer na ativa, a Câmara aprovou o chamado "abono de permanência", que será pago aos servidores que quiserem esticar o tempo de serviço até alcançar condições para ter a aposentadoria integr

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