Domésticas podem recolher INSS de períodos anteriores à inscrição

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Publicado Sábado, 02 de Agosto de 2003 às 17:56, por: CdB

O empregado doméstico pode recolher contribuições anteriores a sua efetiva inscrição no INSS, desde que comprove o exercício da atividade no respectivo período. Para tanto, deve solicitar, junto aos postos de atendimento da Previdência Social, autorização para Retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).

A formalização de processo é dispensada quando o período a ser comprovado não ultrapassar 90 dias do início das contribuições.

Para tanto, é indispensável a apresentação da carteira de trabalho devidamente assinada. Caso o período ultrapasse 90 dias e chegue até um ano, é obrigatória a comprovação da atividade.

Além da carteira profissional com a anotação do contrato de trabalho, o doméstico deve apresentar recibos de pagamento e declaração do empregador. Os períodos excedentes de um ano necessitam, para comprovação, da formalização de processo.

Podem ser apresentados como indicativos do vínculo, fichas de crediário, fichas de matrícula escolar/creche dos filhos, recibos de pagamento ou declaração do empregador doméstico, entre outros.

Se os documentos forem insuficientes para comprovar o exercício da atividade no período pretendido, mas constituírem início de prova material, poderá ser providenciada a justificação administrativa, mediante requerimento do interessado.

Existem, porém, algumas circunstâncias que podem dificultar ou mesmo impedir a retroação da DIC para domésticos.

Entre elas figuram as rasuras nas datas de admissão ou demissão, contratos como domésticos intercalados com outros em profissões totalmente discrepantes com as suas atividades, ou contratos onde é possível perceber que a intenção foi apenas manter a qualidade de segurado, inclusive para percepção de salário-maternidade.

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