Diretoria de Meio Ambiente atesta condições de balneabilidade das praias da Capital

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Publicado Quarta, 25 de Janeiro de 2012 às 14:49, por: CdB

25 de Janeiro de 2012 - 16h01

Diretoria de Meio Ambiente atesta condições de balneabilidade das praias da Capital

Relatório técnico apresentado pela Diretoria de Meio Ambiente atesta condições de balneabilidade das praias após acidente que ocasionou o despejo de óleo vegetal no lago da UHE de Luiz Eduardo Magalhães


Fotógrafo: Antônio Gonçalves

A Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos apresentou nesta quarta-feira, 25, o resultado dos exames realizados nas águas do Reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães após o acidente que ocasionou o derramamento de óleo vegetal no lago. Foram coletadas, no último dia 20, amostras da água nas Praias da Graciosa e na Praia das Arnos. Os exames foram realizados pelo laboratório da Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), especializado nesta área.  
 
Segundo a biomédica sanitarista da Diretoria de Meio Ambiente, Fernanda Fernandes, os resultados das análises obtidas (002/2012, 003/2012 e 004/2012), no que se refere aos padrões de balneabilidade, previstos pela resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), constatou-se que todos os valores analisados estão dentro dos padrões preconizados. “As praias se encontram próprias para a recreação e uso dos banhistas. O resultado foi claro e de fácil obtenção, uma vez que realizamos o monitoramento das águas das praias de Palmas de forma contínua”, explicou.          
 
Fernanda Fernandes ainda explica que a balneabilidade é a medida das condições sanitárias das águas destinadas à recreação de contato primário. As águas do Reservatório da UHE de Luiz Eduardo Magalhães não apresentam padrões de qualidade para o consumo humano e seus padrões de potabilidade não atendem às normas exigidas na portaria vigente do Ministério da Saúde, podendo causar vários tipos de doenças. “Alertamos e recomendamos que as águas do Reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães sejam de uso exclusivo para recreação e não para ser ingerida”, finaliza.

Helton Gonzaga
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Edição digital

 

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